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| Seg, 20 de Abril de 2009 16:36 |
ANEEL - Resolução Normativa nº 345/2008 31/12/2008 RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 345, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008
DOU 31.12.2008
Aprova os Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional - PRODIST, e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com base no art. 4º, incisos III e IV, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, o que consta do Processo nº 48500.002675/2002-14, e considerando que:
em função da Audiência Pública nº 14/2008, realizada no período de 20 de fevereiro a 18 de abril de 2008, foram recebidas sugestões de concessionárias e de agentes do setor, assim como da sociedade em geral, as quais contribuíram para o aperfeiçoamento deste ato regulamentar, resolve:
Art. 1º Aprovar os Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional - PRODIST, versão 2008 (ANEXO I), composto pelos seguintes itens:
I - Módulo 1. Introdução;
II - Módulo 2. Planejamento da Expansão do Sistema de Distribuição;
III - Módulo 3. Acesso ao Sistema de Distribuição;
IV - Módulo 4. Procedimentos Operativos do Sistema de Distribuição;
V - Módulo 5. Sistemas de Medição;
VI - Módulo 6. Informações Requeridas e Obrigações;
VII - Módulo 7. Cálculo de Perdas na Distribuição;
VIII - Módulo 8. Qualidade da Energia Elétrica; e
IX - Cartilha de Acesso ao Sistema de Distribuição.
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| Última atualização ( Qua, 22 de Abril de 2009 16:26 ) |